A partilha de direitos referentes às quotas sociais no divórcio ou dissolução de união estável submetidos ao regime de comunhão parcial de bens
Na prática dos atos empresariais, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Ou seja, qualquer um dos cônjuges, pode se desfazer de qualquer bem móvel ou imóvel que esteja em nome da … Ler mais